Quais as naturezas das operações cambiais?
Ao realizar qualquer operação financeira com um agente do exterior, é imprescindível que o indivíduo ou a empresa identifique qual a natureza junto com os motivos para o envio ou o recebimento realizados pela transação. Esta informação precisa constar no contrato de câmbio para que o Banco Central mantenha o registro e o controle de todas as operações realizadas tanto por indivíduos quanto por empresas.
Deste modo, de acordo com a Circular nº 3690/2013 do Banco Central, existem a classificação das operações de câmbio e os seus 19 subgrupos relativos às atividades nas quais uma empresa mediadora de câmbio é responsável por recomendar para os seus clientes. Ciente disto, podemos destacar que os principais subgrupos são:
Comércio Exterior (Exportações e Importações)
Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo, rodoviário, dentre outros)
Mercado financeiro e de capitais tanto brasileiros quanto estrangeiros (ações e fundos de investimentos)
Operações de liquidação pronta e futura tanto no país quanto no exterior (arbitragens)
Seguros (de carga, de vida, dentre outros)
Serviços técnicos e operacionais
Transferências unilaterais (manutenção de residentes e/estudantes no exterior)
Formas de entrega de moeda estrangeira (cartão pré-pago, cartão de crédito à vista ou a prazo, em espécie, dentre outros)