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Como funciona o câmbio nas operações de exportação?

Considerando a expansão dos mercados nacionais, as operações de exportação têm se tornado cada vez mais intensas. A principal atratividade deste tipo de atividade é a possibilidade de receber em uma moeda estrangeira de maior valor quando comparada ao real brasileiro. No entanto, é necessário entender que a taxa de câmbio é o mecanismo que possibilita a comparação entre moedas estrangeiras e está sujeita às variações ocasionadas pela oferta e pela demanda. Isto não poderia ser diferente no fechamento de operações internacionais de exportação.

Desta maneira, caso você esteja interessado(a) em realizar este tipo de atividade, ressalta-se que o fechamento do câmbio na exportação precisa ser mediado por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Desde que seja credenciada, esta instituição pode ser um banco ou uma corretora, independentemente de seu porte visto que as etapas para fechamento de câmbio são as mesmas.

Logo, a primeira etapa necessária para realizar uma operação de câmbio é a escolha de uma instituição financeira para que a emissão do contrato de câmbio seja feita. É importante que este documento contenha:

Icone conhecimento de embarque

Dados do comprador

Icone Declaração de Importação

Declaração Única de Exportação (DUE)

Icone Fatura de Importação

Indicação da taxa em moeda estrangeira contratada

Icone Licenciamento de Importação

Dados do vendedor

Icone Registro de Operações Financeiras

Valor correspondente em reais e na moeda estrangeira

O contrato deve ser elaborado pela instituição financeira e assim que montado e processado, o registro no sistema do Banco Central deve ser feito para que ele possua o controle de todas as operações realizadas. Deste modo, é essencial dizer que a falta do registro do contrato de exportação pode tornar a situação aduaneira da carga complicada, uma vez que o impedimento da carga e consequentemente o envio dos produtos pode ocorrer e pode render a aplicação de multas.

Importante:

Toda operação internacional deve ser registrada no sistema do Banco Central e por conta disso, os valores a receber por conta das operações de exportação estão submetidos à cobrança de tributos e possíveis taxas aplicadas pelas instituições nacionais.

Portanto, considerar estes custos ao realizar a operação se faz necessário no momento de definição dos preços das mercadorias ou dos serviços exportados.

Além disso, para este tipo de atividade, temos algumas modalidades de pagamento possíveis, sendo elas:

  • Pagamento antecipado - nesta modalidade de pagamento, o valor acordado entre comprador e vendedor é formalizado por meio de uma fatura proforma, sendo enviado antes do embarque da mercadoria. Neste caso, o comprador é responsável por providenciar que o valor seja enviado ao vendedor;
  • Pagamento por remessa direta - esta modalidade de pagamento pode ser realizada à vista ou a prazo e independentemente disso, o vendedor é responsável por embarcar a mercadoria, emitir e enviar os documentos necessários para o procedimento para o comprador. O pagamento é realizado por parte do comprador apenas depois da chegada da carga;
  • Cobrança documentária - sendo a modalidade de pagamento mais burocrática, muitos exportadores optam por ela. Toda a elaboração de documentos da operação fica sob responsabilidade da instituição financeira, pois aqui o “banco remetente” envia uma carta-cobrança para o seu correspondente no exterior, também conhecido como “banco cobrador”. O banco cobrador entrega os documentos para o comprador e apenas depois da realização do pagamento e das condições estabelecidas junto ao vendedor, o comprador consegue retirar a mercadoria. Para elaboração da carta-cobrança, é obrigatório o envio dos seguintes documentos:
    • Apólice de seguro internacional (quando preciso);
    • Certificado de origem (quando preciso);
    • Conhecimento de embarque;
    • Fatura;
    • Romaneio;
    • Outros certificados que sejam solicitados pelo comprador.
  • Carta de crédito - considerada como uma das modalidades de pagamento para ambas as partes, a carta de crédito é realizada pelas instituições financeiras, uma vez que elas assumem a responsabilidade da operação e deixam de agir como um mero agente de cobrança.